Simulador de rescisão
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Como o cálculo é feito
Saldo de salário
São os dias trabalhados no último mês, pagos por dia (o salário dividido por 30). O mês trabalhado inteiro corresponde a um salário.
Aviso prévio
Na dispensa sem justa causa, o aviso é de 30 dias para quem tem até um ano de empresa, com mais 3 dias por ano de serviço, até o total de 90 dias (Lei 12.506/2011). Para o Tribunal Superior do Trabalho, o acréscimo começa no primeiro ano completo: com um ano de empresa, o aviso é de 33 dias. Quando indenizado, o período do aviso conta como tempo de serviço e aumenta o 13º e as férias proporcionais (CLT, art. 487, § 1º). No pedido de demissão, o aviso é de 30 dias, e quem não o cumpre pode ter o valor descontado (art. 487, § 2º).
13º salário proporcional
Corresponde a 1/12 do salário por mês trabalhado no ano da saída; 15 dias ou mais de trabalho no mês contam como mês inteiro (Lei 4.090/1962, art. 1º, §§ 1º e 2º). Não é devido na dispensa por justa causa (Decreto 10.854/2021, art. 82).
Férias vencidas e proporcionais
As férias vencidas e não tiradas são pagas em qualquer tipo de saída, com o adicional de um terço (CLT, art. 146; Constituição Federal, art. 7º, XVII). As proporcionais correspondem a 1/12 por mês do período aquisitivo em curso, contando como mês a fração acima de 14 dias (art. 146, parágrafo único), e não são devidas na justa causa. Quem pede demissão antes de completar um ano de empresa também as recebe (Súmula 261 do TST).
Multa e saque do FGTS
Na dispensa sem justa causa, a empresa deposita multa de 40% sobre os depósitos do contrato, e o trabalhador pode sacar o saldo (Lei 8.036/1990, arts. 18, § 1º, e 20, I). No acordo entre as partes, a multa e o aviso indenizado caem pela metade, o saque fica limitado a 80% do saldo e não há seguro-desemprego (CLT, art. 484-A). O simulador calcula a multa sobre o saldo que você informar.
O que o simulador não calcula
- descontos de INSS e de imposto de renda;
- horas extras, adicionais (noturno, de insalubridade, de periculosidade) e seus reflexos;
- médias de comissões, gorjetas e outras parcelas variáveis;
- férias vencidas em dobro e mais de um período de férias vencido;
- a primeira parcela do 13º já adiantada, que é descontada;
- depósitos de FGTS em atraso e o FGTS sobre as verbas da rescisão;
- a projeção do aviso prévio no acordo entre as partes;
- estabilidades provisórias, como a da gestante e a do acidente de trabalho.
Esses pontos podem mudar bastante o valor final. O cálculo completo é feito pelo escritório a partir dos seus documentos.
Prazo para pagar a rescisão
A empresa tem dez dias, contados do fim do contrato, para pagar as verbas rescisórias (CLT, art. 477, § 6º). Se atrasar, deve ao trabalhador uma multa equivalente ao salário dele, salvo quando o próprio trabalhador deu causa ao atraso (art. 477, § 8º). Mais respostas nas dúvidas frequentes do advogado trabalhista; se for preciso cobrar na Justiça, veja como funciona o processo trabalhista.
Perguntas sobre a rescisão
Com um ano de empresa, o aviso prévio é de 30 ou de 33 dias?
De 33 dias. A Lei 12.506/2011 acrescenta 3 dias por ano de serviço aos 30 dias do aviso, e o Tribunal Superior do Trabalho entende que o acréscimo vale desde o primeiro ano completo.
Quem pede demissão tem direito ao aviso proporcional?
Não. O acréscimo de 3 dias por ano é direito do empregado dispensado. Quem pede demissão deve dar aviso de 30 dias à empresa, e, se não cumprir, ela pode descontar o valor correspondente (CLT, art. 487, II e § 2º).
O que recebe quem é dispensado por justa causa?
O saldo de salário e as férias vencidas com o adicional de um terço (CLT, art. 146). Não recebe aviso prévio, 13º proporcional (Decreto 10.854/2021, art. 82), férias proporcionais (art. 146, parágrafo único), multa do FGTS nem seguro-desemprego. A justa causa pode ser discutida na Justiça, e cabe à empresa provar a falta (CLT, art. 818, II).
Peça o cálculo completo
O cálculo completo parte da carteira de trabalho, dos contracheques e do termo de rescisão, e alcança as verbas que o simulador não calcula. Para orientação sobre o seu caso, entre em contato. O escritório fica em Blumenau e atende em todo o Estado de Santa Catarina. Conheça também a atuação do advogado trabalhista em Blumenau.
Conteúdo de Paulo Henrique De Pin Ramos, advogado, OAB/SC 56.989.
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