Onde corre o processo de quem trabalha em Joinville

Pela CLT, a Vara do Trabalho competente é a da localidade onde o empregado presta serviços, ainda que tenha sido contratado noutro local (art. 651). Para quem trabalha em Joinville, isso significa, em regra, o Foro Trabalhista de Joinville.

Joinville tem cinco Varas do Trabalho, da 1ª à 5ª, todas no prédio do Foro, na Rua do Príncipe, nº 31, no Centro (CEP 89201-900), cada uma num andar, do 6º ao 10º. As cinco têm a mesma jurisdição: Joinville, Araquari, Balneário Barra do Sul, Garuva, Itapoá e São Francisco do Sul. Cada Vara oferece também o Balcão Virtual, atendimento por videochamada.

Contatos das próprias Varas (não do escritório):

1ª Vara do Trabalho de Joinville (10º andar): telefone (48) 3216-4461, e-mail 1vara_jve@trt12.jus.br e Balcão Virtual.

2ª Vara do Trabalho de Joinville (9º andar): telefone (48) 3216-4462, e-mail 2vara_jve@trt12.jus.br e Balcão Virtual.

3ª Vara do Trabalho de Joinville (8º andar): telefone (48) 3216-4463, e-mail 3vara_jve@trt12.jus.br e Balcão Virtual.

4ª Vara do Trabalho de Joinville (7º andar): telefone (48) 3216-4464, e-mail 4vara_jve@trt12.jus.br e Balcão Virtual.

5ª Vara do Trabalho de Joinville (6º andar): telefone (48) 3216-4465, e-mail 5vara_jve@trt12.jus.br e Balcão Virtual.

Dados do portal do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região, consultados em 01/11/2026.

Atendimento online para Joinville

O escritório fica em Blumenau. Para quem trabalha em Joinville, o primeiro contato é pelo WhatsApp, e os documentos do contrato, como carteira de trabalho, contracheques, termo de rescisão e cartões de ponto, podem ser enviados em foto ou PDF, sem ir ao escritório. Quem prefere conversar pessoalmente pode marcar reunião no escritório, na Rua Almirante Tamandaré, em Blumenau.

O atendimento a distância não muda o lugar do processo: a ação de quem trabalha em Joinville corre, em regra, numa das cinco Varas da Rua do Príncipe, onde também acontecem as audiências presenciais. O advogado acompanha o processo em todas as fases.

Problemas trabalhistas que atendemos

O essencial de cada tema, com o artigo de lei. Em cada link, a explicação completa abre na página principal.

  • Adicional de Periculosidade

    A exposição permanente a inflamáveis, explosivos ou energia elétrica, ou à violência física nas atividades de segurança pessoal ou patrimonial, dá direito a 30% sobre o salário; quem também tem direito ao adicional de insalubridade escolhe um dos dois (CLT, art. 193, caput e §§ 1º e 2º). Saiba mais sobre o adicional de periculosidade.

  • Adicional de Insalubridade

    Para o trabalho em condições insalubres acima dos limites de tolerância, a CLT assegura adicional sobre o salário mínimo: 10% no grau mínimo, 20% no médio e 40% no máximo. Em juízo, a insalubridade é apurada por perícia de médico ou engenheiro do trabalho (CLT, arts. 192 e 195, § 2º). Saiba mais sobre o adicional de insalubridade.

  • Acidente de Trabalho

    A empresa responde pelas medidas coletivas e individuais de proteção à saúde de quem trabalha, e o empregado que recebeu auxílio-doença acidentário tem o contrato mantido por pelo menos doze meses depois do fim do benefício (Lei 8.213/91, arts. 19, § 1º, e 118). Saiba mais sobre o acidente de trabalho.

  • Horas Extras

    A hora além da jornada é paga com adicional de pelo menos 50% (CLT, art. 59, § 1º). Quando a compensação de jornada não cumpre as exigências da lei, mas a duração semanal não passa do máximo, é devido o adicional sobre as horas que excedem a jornada diária (art. 59-B). Saiba mais sobre horas extras.

  • Salário Extrafolha

    O dinheiro pago por fora do contracheque continua sendo salário: integram o salário a importância fixa combinada, as gratificações legais e as comissões (CLT, art. 457, § 1º). Saiba mais sobre o salário extrafolha.

  • Rescisão Indireta

    Se a empresa não cumpre as obrigações do contrato, o empregado pode pedir a rescisão e as indenizações e continuar trabalhando, ou não, até a decisão final do processo (CLT, art. 483, alínea d e § 3º). Saiba mais sobre a rescisão indireta.

  • Assédio Moral

    A CLT protege a honra, a imagem, a intimidade, a autoestima e a saúde de quem trabalha; a ação ou omissão que ofende essa esfera causa dano extrapatrimonial e dá direito à reparação (arts. 223-B e 223-C). Saiba mais sobre o assédio moral.

  • Equiparação Salarial

    A comparação de salários só vale entre empregados contemporâneos no cargo ou na função, do mesmo empregador e do mesmo estabelecimento; a lei veda a comparação com paradigma remoto (CLT, art. 461, caput e § 5º). Saiba mais sobre a equiparação salarial.

  • Reconhecimento de Vínculo

    O que define o emprego é a forma do trabalho, e não a carteira: serviço não eventual, sob dependência do empregador e mediante salário, sem distinção entre trabalho intelectual, técnico e manual (CLT, art. 3º). Saiba mais sobre o reconhecimento de vínculo.

  • Acordo Extrajudicial

    O pedido de homologação começa por petição conjunta, cada parte com o seu próprio advogado, e o trabalhador pode ser assistido pelo advogado do sindicato da categoria (CLT, art. 855-B, caput e §§ 1º e 2º). Saiba mais sobre o acordo extrajudicial.

Cálculo e etapas do processo

Antes do primeiro contato, o simulador de cálculo de rescisão dá uma estimativa das verbas da saída, conforme o tipo de desligamento. O caminho da ação depois de proposta, fase a fase, está descrito em como funciona o processo trabalhista.

Dúvidas de quem trabalha em Joinville

Trabalho em São Francisco do Sul, Araquari ou Itapoá. A ação corre em Joinville?

Em regra, sim. Segundo o Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região, as cinco Varas de Joinville atendem também Araquari, Balneário Barra do Sul, Garuva, Itapoá e São Francisco do Sul, e a CLT define a Vara pelo local onde o trabalho é prestado (art. 651).

Fui contratado em Joinville, mas a empresa me mandou trabalhar em outras cidades. Onde posso entrar com a ação?

Quando o empregador realiza atividades fora do lugar do contrato, a CLT garante ao empregado apresentar a reclamação no foro onde o contrato foi celebrado ou no da prestação dos serviços (art. 651, § 3º). Fora dessa hipótese, vale a regra geral: a Vara do local onde o trabalho é prestado.

Como falo com a Vara onde corre o meu processo?

Cada uma das cinco Varas tem telefone, e-mail e Balcão Virtual, um atendimento por videochamada pelo Google Meet; os contatos estão no início desta página. Quem tem advogado no processo também pode pedir a ele as informações do andamento.

Quem atende

Paulo Henrique De Pin Ramos, advogado, OAB/SC 56.989

Paulo Henrique De Pin Ramos, inscrito na OAB/SC 56.989, graduado pela Fundação Universidade Regional de Blumenau e pós-graduado em Direito do Trabalho pelo Damásio de Jesus, com mais de 7 anos de atuação na advocacia trabalhista em todo o Estado de Santa Catarina.

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Para orientação sobre o seu caso, entre em contato.

Os temas, as dúvidas frequentes e a apresentação do escritório estão na página do advogado trabalhista em Blumenau.

Conteúdo de Paulo Henrique De Pin Ramos, advogado, OAB/SC 56.989.

Onde Estamos

Ambientes de trabalho: fábrica têxtil, linha de extrusão, siderúrgica e porto de contêineres

Contato

  • (47) 9 9652-4213
  • Rua Almirante Tamandaré, nº 1.145, Sala 03 | Bairro Vila Nova - Blumenau/SC - CEP 89035-000
  • Segunda a Sexta-feira | 09:00 às 19:00 - Sábado, Domingo e Feriados | 100% digital em todo o Estado de Santa Catarina

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