Onde corre o processo de quem trabalha em Brusque

A ação trabalhista é proposta na Vara do Trabalho do lugar onde o empregado presta serviços ao empregador, ainda que tenha sido contratado noutro local (CLT, art. 651). Quem trabalha em Brusque entra com a ação, em regra, na Justiça do Trabalho de Brusque.

A cidade tem duas Varas do Trabalho, a 1ª e a 2ª, no Foro de Brusque, na Avenida Monte Castelo, nº 5, esquina com a Rua Padre Gatone, no Centro. As duas atendem os mesmos municípios: Brusque, Botuverá, Canelinha, Guabiruba, Major Gercino, Nova Trento e São João Batista. Cada uma tem também o Balcão Virtual, atendimento por videochamada.

Contatos das próprias Varas (não do escritório):

1ª Vara do Trabalho de Brusque: telefone (48) 3216-4351, e-mail 1vara_bqe@trt12.jus.br e Balcão Virtual.

2ª Vara do Trabalho de Brusque: telefone (48) 3216-4352, e-mail 2vara_bqe@trt12.jus.br e Balcão Virtual.

Dados do portal do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região, consultados em 25/10/2026.

Atendimento a partir de Blumenau

O escritório fica em Blumenau e atende quem trabalha em Brusque de duas formas. Online: o primeiro contato é pelo WhatsApp, e documentos como carteira de trabalho, contracheques e termo de rescisão podem ser enviados em foto ou PDF. Presencial: a reunião pode ser marcada no escritório, em Blumenau.

A forma de atendimento não muda o lugar do processo: quando o trabalho é prestado em Brusque, a ação corre, em regra, numa das Varas de Brusque, e o advogado acompanha cada fase até o encerramento.

Problemas trabalhistas que atendemos

Em resumo, o que é cada um. A explicação completa, com os artigos de lei, está na página do advogado trabalhista.

  • Adicional de Periculosidade

    Adicional de 30% sobre o salário para quem trabalha exposto de forma permanente a inflamáveis, explosivos, energia elétrica ou violência na segurança pessoal ou patrimonial, entre outras atividades perigosas (CLT, art. 193). Saiba mais sobre o adicional de periculosidade.

  • Adicional de Insalubridade

    Adicional de 10%, 20% ou 40% do salário mínimo, conforme o grau, para quem trabalha exposto a agentes nocivos à saúde acima dos limites de tolerância; a condição é apurada por perícia (CLT, arts. 192 e 195). Saiba mais sobre o adicional de insalubridade.

  • Acidente de Trabalho

    Lesão ou doença ligada ao trabalho. Depois do auxílio-doença acidentário, o contrato fica garantido por no mínimo doze meses (Lei 8.213/91, art. 118). Saiba mais sobre o acidente de trabalho.

  • Horas Extras

    Até duas horas por dia além da jornada, pagas com pelo menos 50% a mais que a hora normal (CLT, art. 59). Saiba mais sobre horas extras.

  • Salário Extrafolha

    A importância fixa e as comissões pagas por fora do holerite integram o salário (CLT, art. 457, § 1º); pagar por fora reduz FGTS, férias e 13º. Saiba mais sobre o salário extrafolha.

  • Rescisão Indireta

    Fim do contrato pedido pelo trabalhador por falta grave da empresa, como não cumprir as obrigações do contrato ou tratá-lo com rigor excessivo (CLT, art. 483). Saiba mais sobre a rescisão indireta.

  • Assédio Moral

    Humilhações e perseguições que ofendem a honra, a autoestima ou a saúde de quem trabalha podem gerar direito à reparação do dano extrapatrimonial (CLT, arts. 223-B e 223-C). Saiba mais sobre o assédio moral.

  • Equiparação Salarial

    Salário igual ao do colega que exerce a mesma função, para o mesmo empregador e no mesmo estabelecimento, quando o trabalho tem igual valor (CLT, art. 461). Saiba mais sobre a equiparação salarial.

  • Reconhecimento de Vínculo

    Mesmo sem carteira assinada, é empregado quem presta serviço não eventual, sob dependência do empregador e mediante salário (CLT, art. 3º). Saiba mais sobre o reconhecimento de vínculo.

  • Acordo Extrajudicial

    Acordo entre trabalhador e empresa levado à Justiça do Trabalho só para homologação, por petição conjunta e com advogado próprio para cada parte (CLT, art. 855-B). Saiba mais sobre o acordo extrajudicial.

Cálculo e etapas do processo

Para ter uma estimativa dos valores da saída, use o simulador de cálculo de rescisão, que considera saldo de salário, aviso prévio, 13º, férias e multa do FGTS conforme o tipo de saída. Para saber o que acontece depois que a ação é proposta, da audiência à execução, veja como funciona o processo trabalhista.

Dúvidas de quem trabalha em Brusque

Moro em Guabiruba e trabalho em Brusque. Onde entro com a ação?

Numa das Varas do Trabalho de Brusque. Em regra, a CLT define a Vara pelo local onde o empregado presta serviços, e não pelo lugar onde ele mora (art. 651).

A empresa tem sede em outra cidade. Muda alguma coisa?

Em regra, não. O que define a Vara é o local onde o trabalho é prestado, ainda que o empregado tenha sido contratado noutro local (CLT, art. 651, caput). Se o trabalho é em Brusque, a ação corre em Brusque, mesmo que a sede da empresa fique em outra cidade. A lei tem regras próprias para o agente ou viajante comercial e para o empregador que realiza atividades fora do lugar do contrato (art. 651, §§ 1º e 3º).

Preciso ir a Blumenau para ser atendido?

Não. O primeiro contato e o envio de documentos podem ser feitos pelo WhatsApp, e o atendimento pode ser online. Quem prefere atendimento presencial pode marcar horário no escritório, em Blumenau.

Quem atende

Paulo Henrique De Pin Ramos, advogado, OAB/SC 56.989

Paulo Henrique De Pin Ramos, inscrito na OAB/SC 56.989, graduado pela Fundação Universidade Regional de Blumenau e pós-graduado em Direito do Trabalho pelo Damásio de Jesus, com mais de 7 anos de atuação na advocacia trabalhista em todo o Estado de Santa Catarina.

Fale com um advogado trabalhista

Para orientação sobre o seu caso, entre em contato. Conheça também a atuação do escritório na página do advogado trabalhista em Blumenau.

Conteúdo de Paulo Henrique De Pin Ramos, advogado, OAB/SC 56.989.

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